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Rev. bioét. (Impr.) ; 18(3)set.-dez. 2010.
Article in Portuguese, English | LILACS | ID: lil-581002

ABSTRACT

Este trabalho tem como escopo a análise ética da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil, quanto aos aspectos de direitos humanos que envolvem a vedação, aos homens que fazem sexo com homens (HSH), de doação de sangue pelo prazo de um ano após a última relação. Na análise ética empregou-se o modelo proposto por Mann e Gostin, que utiliza os direitos humanos como parâmetro de avaliação de políticas públicas em saúde. O estudo demonstrou que o propósito da política nacional de sangue é claro e preciso quanto a garantir a segurança transfusional, assim como que há evidências da efetividade das medidas de triagem laboratorial e epidemiológica. Ainda, verificou-se que não há severa restrição dos direitos humanos da população de HSH. Considerando que a atual política nacional de sangue de exclusão temporária de HSH coaduna-se com asnormas e princípios dos direitos humanos, concluiu-se que a referida resolução deve permanecer inalterada.


Subject(s)
Male , Blood Donors , Blood Banks/supply & distribution , Donor Selection , Homosexuality , Homosexuality, Male , Human Rights , Triage/standards , Brazilian Health Surveillance Agency , Health Policy
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